Georreferenciamento de imóveis rurais
Afinal, o que você precisa saber sobre georreferenciamento de imóveis rurais?
Alguma vez você já ouviu falar em georreferenciamento de imóveis rurais? Desde o final de 2016, tornou-se obrigatório o georreferenciamento e certificação de imóveis com mais de 100 hectares - medida esta que altera a exigência que incidia apenas sobre imóveis com área igual ou maior a 250 hectares.
Mas, por que é necessário realizar este procedimento? Em um país com grande extensão territorial, tal como é o Brasil, é importante controlar as propriedades rurais.
Neste contexto, um proprietário que queira regularizar suas terras deve cadastrá-lo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Mas para que o cadastro seja completo, é necessário realizar um levantamento topográfico e o georreferenciamento.
O que é georreferenciamento de imóveis rurais?
A palavra “geo” significa terra e “referenciar” significa tomar como ponto de referência, localizar. Ou seja, georreferenciar é situar uma terra ou imóvel no globo terrestre, estabelecer coordenadas exatas do terreno definindo sua forma, dimensão e localização por meio de métodos de levantamento topográfico.
Este mapeamento deve ser feito através do memorial descritivo, onde deverá estar contido as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos terrenos. Ao longo deste georreferenciamento de imóveis rurais várias etapas são desenvolvidas - começando pelo planejamento, demarcação e medição do espaço.
Prazos para o georreferenciamento de imóveis em áreas rurais
Vigente desde novembro de 2016, a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais fez com que muitos proprietários de terras buscassem os serviços topográficos da TOPO ADM.
A nova legislação impõe prazos para o cumprimento da norma. Desta forma, imóveis entre 100 a 250 hectares já devem estar cadastrados no INCRA. Já as propriedades que possuem entre 25 e 100 hectares tem até o dia 20/11/2023 para realizar o georreferenciamento, Os proprietários de espaços menores, com menos de 25 hectares, deverão se adequar até o dia 20/11/2015.
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